O DIÁCONO PERMANENTE NA IGREJA CATÓLICA


"Com o sacramento da ordem por instituição divina, alguns dentre os fiéis, mediante o caráter indelével com o qual são marcados, são constituídos ministros sagrados; isto é, aqueles que são consagrados e destinados a servir, cada um no seu grau, com novo e peculiar título, o povo de Deus.


" (...)"Aqueles que são admitidos na ordem do episcopado ou do presbiterato recebem a missão e a faculdade de agir na pessoa de Cristo Cabeça; os diáconos, ao invés, estão habilitados a servir o povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade".


Código de Direito Canônico, Artigos 1 e 2, Can. 1008 e 1009.


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terça-feira, 17 de agosto de 2021

ANIVERSARIANTE DE HOJE

Celebremos hoje o aniversário de 26 anos de matrimonio do Diácono Jonas e sua esposa Salete. Jonas é Coordenador da Subcomissão para Eventos da CAD e faz pastoral na Paróquia de Santa Clara no Pitimbu em Natal/RN.



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