O DIÁCONO PERMANENTE NA IGREJA CATÓLICA


"Com o sacramento da ordem por instituição divina, alguns dentre os fiéis, mediante o caráter indelével com o qual são marcados, são constituídos ministros sagrados; isto é, aqueles que são consagrados e destinados a servir, cada um no seu grau, com novo e peculiar título, o povo de Deus.


" (...)"Aqueles que são admitidos na ordem do episcopado ou do presbiterato recebem a missão e a faculdade de agir na pessoa de Cristo Cabeça; os diáconos, ao invés, estão habilitados a servir o povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade".


Código de Direito Canônico, Artigos 1 e 2, Can. 1008 e 1009.


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sexta-feira, 27 de agosto de 2021

ANIVERSARIANTE DE HOJE

Celebremos hoje o aniversário natalício da nosso irmã, Terinalda Alves de França Dantas, esposa do Diácono Fabiano Dantas, eles que fazem parte da Paróquia de Santa Maria Mãe no Conjunto Santa Catarina em Natal.



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