O DIÁCONO PERMANENTE NA IGREJA CATÓLICA


"Com o sacramento da ordem por instituição divina, alguns dentre os fiéis, mediante o caráter indelével com o qual são marcados, são constituídos ministros sagrados; isto é, aqueles que são consagrados e destinados a servir, cada um no seu grau, com novo e peculiar título, o povo de Deus.


" (...)"Aqueles que são admitidos na ordem do episcopado ou do presbiterato recebem a missão e a faculdade de agir na pessoa de Cristo Cabeça; os diáconos, ao invés, estão habilitados a servir o povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade".


Código de Direito Canônico, Artigos 1 e 2, Can. 1008 e 1009.


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quarta-feira, 25 de agosto de 2021

MOMENTO CND SOBRE OS DESAFIOS DOS FORMADORES DE ESCOLAS DIACONAIS

Nesta terça-feira (24), ou seja, ontem, foi transmitido ao vivo pelos canais da CND, o Momento CND, onde foram debatidos os desafios enfrentados pelos diretores e formadores das Escolas de Formação para o Diaconato Permanente. Neste vídeo você poderá acompanhar tudo o que foi conversado e debatido pelos Diáconos Edmar Conrado, da Arquidiocese de Natal e João Gomes, da Arquidiocese da Paraíba, além de alguns diáconos convidados que também fizeram parte desta transmissão, a qual tem como objetivo principal interagir com o corpo diaconal do Brasil, deixando sempre uma mensagem de Fé e Esperança, para que saibamos que estamos no caminho certo.



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