O DIÁCONO PERMANENTE NA IGREJA CATÓLICA


"Com o sacramento da ordem por instituição divina, alguns dentre os fiéis, mediante o caráter indelével com o qual são marcados, são constituídos ministros sagrados; isto é, aqueles que são consagrados e destinados a servir, cada um no seu grau, com novo e peculiar título, o povo de Deus.


" (...)"Aqueles que são admitidos na ordem do episcopado ou do presbiterato recebem a missão e a faculdade de agir na pessoa de Cristo Cabeça; os diáconos, ao invés, estão habilitados a servir o povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade".


Código de Direito Canônico, Artigos 1 e 2, Can. 1008 e 1009.


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domingo, 26 de setembro de 2021

ANIVERSÁRIO

Celebremos hoje o aniversário de 18 anos de ordenação diaconal dos nossos irmãos Diáconos:

Antonio Benigno de Oliveira - Paróquia de Nossa Senhora dos Impossíveis no Pitimbu em Natal

Amadeu Ferreira - Paróquia da Catedral de Nossa Senhora da Apresentação

Iremar Marcos da Costa - Paróquia de Cristo Rei no Conjunto Pirangi em Natal

José Tito Júnior - Abrigo Juvino Barreto em Natal

Paulo Felizola de Araújo - Paróquia de Nossa Senhora do Ó na cidade de Nisia Floresta

Petronilo de Paiva Menezes - Membro da Comissão Missionária Arquidiocesana






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