O DIÁCONO PERMANENTE NA IGREJA CATÓLICA


"Com o sacramento da ordem por instituição divina, alguns dentre os fiéis, mediante o caráter indelével com o qual são marcados, são constituídos ministros sagrados; isto é, aqueles que são consagrados e destinados a servir, cada um no seu grau, com novo e peculiar título, o povo de Deus.


" (...)"Aqueles que são admitidos na ordem do episcopado ou do presbiterato recebem a missão e a faculdade de agir na pessoa de Cristo Cabeça; os diáconos, ao invés, estão habilitados a servir o povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade".


Código de Direito Canônico, Artigos 1 e 2, Can. 1008 e 1009.


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quinta-feira, 2 de setembro de 2021

CONTRIBUIÇÃO DIACONAL REFERENTE SETEMBRO/2021

O período de contribuição do mês de setembro/2021 já está disponível no aplicativo Sympla, e será de 02 a 09 do referido mês. Saiba que sua contribuição é sinal de partilha com os irmãos e de muita importância para custearmos as ações da CAD. Neste ano, por causa das condições adversas da pandemia, estamos com um valor de contribuição reduzido, no caso, R$ 29,00, o qual segue o entendimento da Comissão Nacional e também da Comissão Regional. Acesse o link e faça a sua contribuição.

Período de pagamento: 02 a 09 de setembro de 2021

Valor: R$29,00

Clique aqui e faça a sua contribuição

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