O DIÁCONO PERMANENTE NA IGREJA CATÓLICA


"Com o sacramento da ordem por instituição divina, alguns dentre os fiéis, mediante o caráter indelével com o qual são marcados, são constituídos ministros sagrados; isto é, aqueles que são consagrados e destinados a servir, cada um no seu grau, com novo e peculiar título, o povo de Deus.


" (...)"Aqueles que são admitidos na ordem do episcopado ou do presbiterato recebem a missão e a faculdade de agir na pessoa de Cristo Cabeça; os diáconos, ao invés, estão habilitados a servir o povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade".


Código de Direito Canônico, Artigos 1 e 2, Can. 1008 e 1009.


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sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Jornal da Arquidiocese Edição 55, desta sexta-feira

Veja os destaques de hoje

❤️ Conheça a atuação da Pastoral do Dízimo, na Paróquia do Santuário dos             Mártires;

🎇 Paróquia de Extremoz se prepara para festejar São Miguel Arcanjo;

⛪ Igreja matriz de Santana do Matos passa por processo de restauração;

🙏 Semana missionária do Dízimo é realizada no Conjunto Santarém;

🎆 Comunidades de Santa Cruz festejam padroeiros, em setembro;

📝 A pergunta do Aprendendo com a Igreja é sobre a preparação para o                 Sacramento da Confissão;

📖 Padre Robério Camilo encerra reflexões sobre o Mês da Bíblia;

📙 E você também fica por dentro das atividades que acontecem nas paróquias,         na agenda cultural.

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