O DIÁCONO PERMANENTE NA IGREJA CATÓLICA


"Com o sacramento da ordem por instituição divina, alguns dentre os fiéis, mediante o caráter indelével com o qual são marcados, são constituídos ministros sagrados; isto é, aqueles que são consagrados e destinados a servir, cada um no seu grau, com novo e peculiar título, o povo de Deus.


" (...)"Aqueles que são admitidos na ordem do episcopado ou do presbiterato recebem a missão e a faculdade de agir na pessoa de Cristo Cabeça; os diáconos, ao invés, estão habilitados a servir o povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade".


Código de Direito Canônico, Artigos 1 e 2, Can. 1008 e 1009.


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sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Jornal da Arquidiocese - Edição desta sexta-feira (17)

VEJA OS DESTAQUES DE HOJE

🎂 - Pároco de Nova Cruz celebra aniversário de ordenação sacerdotal;

❤️ - Paróquia de Candelária conta com atuação da Pastoral do Dízimo há mais de 25 anos:

🎆 - Comunidade das Quintas festeja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro:

📝 - No quadro Aprendendo com a Igreja, a pergunta  é sobre o significado da vênia e da genuflexão;

📖 - Padre Robério segue com a catequese sobre o Mês da Bíblia;

📙  - E você também fica por dentro do que acontece nas paróquias, na agenda cultural.


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