O DIÁCONO PERMANENTE NA IGREJA CATÓLICA


"Com o sacramento da ordem por instituição divina, alguns dentre os fiéis, mediante o caráter indelével com o qual são marcados, são constituídos ministros sagrados; isto é, aqueles que são consagrados e destinados a servir, cada um no seu grau, com novo e peculiar título, o povo de Deus.


" (...)"Aqueles que são admitidos na ordem do episcopado ou do presbiterato recebem a missão e a faculdade de agir na pessoa de Cristo Cabeça; os diáconos, ao invés, estão habilitados a servir o povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade".


Código de Direito Canônico, Artigos 1 e 2, Can. 1008 e 1009.


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quinta-feira, 14 de outubro de 2021

ANIVERSÁRIO

Celebremos hoje o aniversário natalício dos nosso irmãos Diáconos, José Tito Júnior, inativo e atualmente no Abrigo Juvino Barreto em Natal/RN, Paulo Felizola de Araújo da Paróquia de Nossa Senhora do Ó em Nisia Floresta/RN, e Heleno Ferreira da Silva da Paróquia de Nossa Senhora de Fátima em Parnamirim/RN, ele que também está inativo.


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