O DIÁCONO PERMANENTE NA IGREJA CATÓLICA


"Com o sacramento da ordem por instituição divina, alguns dentre os fiéis, mediante o caráter indelével com o qual são marcados, são constituídos ministros sagrados; isto é, aqueles que são consagrados e destinados a servir, cada um no seu grau, com novo e peculiar título, o povo de Deus.


" (...)"Aqueles que são admitidos na ordem do episcopado ou do presbiterato recebem a missão e a faculdade de agir na pessoa de Cristo Cabeça; os diáconos, ao invés, estão habilitados a servir o povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade".


Código de Direito Canônico, Artigos 1 e 2, Can. 1008 e 1009.


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quinta-feira, 14 de outubro de 2021

MOMENTO CND

Na próxima terça-feira (19) o Setor de Comunicação da Comissão Nacional dos Diáconos promoverá mais uma Live dentro do Projeto Momento CND. Na ocasião será debatido o trabalho diaconal junto a Pastoral Carcerária; tendo como convidados os Diáconos Oscar Castro da Arquidiocese de Belo Horizonte/MG e José Tadeu Rodrigues Costa da Diocese de Patos na Paraíba. A Live começa as 20h e será transmitida pelos canais oficiais da CND no Fecebook e Youtube. O corpo diaconal é convidado a participar, bem como, todo o povo de Deus que desejar acompanhar.



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