O DIÁCONO PERMANENTE NA IGREJA CATÓLICA


"Com o sacramento da ordem por instituição divina, alguns dentre os fiéis, mediante o caráter indelével com o qual são marcados, são constituídos ministros sagrados; isto é, aqueles que são consagrados e destinados a servir, cada um no seu grau, com novo e peculiar título, o povo de Deus.


" (...)"Aqueles que são admitidos na ordem do episcopado ou do presbiterato recebem a missão e a faculdade de agir na pessoa de Cristo Cabeça; os diáconos, ao invés, estão habilitados a servir o povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade".


Código de Direito Canônico, Artigos 1 e 2, Can. 1008 e 1009.


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sábado, 23 de outubro de 2021

RETIRO DIACONAL 2021

📷Dc. Francisco Granjeiro

Entre os dias 22, 23 e 24 de outubro está acontecendo em Lagoa Seca/PB, mas precisamente no Convento Santo Antônio na comunidade Ipuarana, o retiro anual dos diáconos permanentes da Arquidiocese de Natal, onde cerca de 70 diáconos participam do retiro canônico, o qual é obrigatório para todos os clérigos, segundo o Código de Direito Canônico no cânon 276 § 2, 4º. O pregador do retiro é o Padre Robério Camilo da Silva, também da Arquidiocese de Natal, ele que é Pároco da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição no Bairro de Mãe Luiza em Natal/RN.

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