O DIÁCONO PERMANENTE NA IGREJA CATÓLICA


"Com o sacramento da ordem por instituição divina, alguns dentre os fiéis, mediante o caráter indelével com o qual são marcados, são constituídos ministros sagrados; isto é, aqueles que são consagrados e destinados a servir, cada um no seu grau, com novo e peculiar título, o povo de Deus.


" (...)"Aqueles que são admitidos na ordem do episcopado ou do presbiterato recebem a missão e a faculdade de agir na pessoa de Cristo Cabeça; os diáconos, ao invés, estão habilitados a servir o povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade".


Código de Direito Canônico, Artigos 1 e 2, Can. 1008 e 1009.


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segunda-feira, 23 de agosto de 2021

COMUNICADO CAD NATAL SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DIACONAL RETROATIVA

 


Está aberto o sistema de contribuições para os ajustes retroativos desse ano. Considerando os valores diferentes entre o primeiro trimestre e o segundo trimestre, os retroativos serão quitados usando 1 ou mais meses no período de janeiro a março e 1 ou mais meses no período de abril a junho. Ao acessar a página da contribuição, haverá dois tipos de 'ingresso': 1 mês retroativo (jan, fev ou mar) e 1 mês retroativo (abril, maio, junho, julho ou agosto). Em qualquer um deles é possível acrescentar 1, 2 ou 3 meses. O sistema já calcula o valor final, dependendo dos meses. Se houver meses de um período e meses de outro período, pode-se escolher a quantidade adequada em cada um dos períodos.


Período: 19 a 31 de agosto

Valor: R$35,00 / mês (jan a mar)

Valor: R$29,00 / mês (abr a ago)

Acesse este link para regularizar a sua situação

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