O DIÁCONO PERMANENTE NA IGREJA CATÓLICA


"Com o sacramento da ordem por instituição divina, alguns dentre os fiéis, mediante o caráter indelével com o qual são marcados, são constituídos ministros sagrados; isto é, aqueles que são consagrados e destinados a servir, cada um no seu grau, com novo e peculiar título, o povo de Deus.


" (...)"Aqueles que são admitidos na ordem do episcopado ou do presbiterato recebem a missão e a faculdade de agir na pessoa de Cristo Cabeça; os diáconos, ao invés, estão habilitados a servir o povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade".


Código de Direito Canônico, Artigos 1 e 2, Can. 1008 e 1009.


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segunda-feira, 23 de agosto de 2021

RETIRO ANUAL

No período de 22 a 24 de outubro deste ano será realizado o retiro dos Diáconos da Arquidiocese de Natal. O retiro anual é de obrigação canônica e todo o clero deve participar, seja, padre, diácono ou bispo. O pregador do retiro será o Padre Robério Camilo da Silva, ele que é Pároco da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição no bairro de Mãe Luiza em Natal/RN. O retiro será no Convento Santo Antônio em Lagoa Seca/PB.

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