O DIÁCONO PERMANENTE NA IGREJA CATÓLICA


"Com o sacramento da ordem por instituição divina, alguns dentre os fiéis, mediante o caráter indelével com o qual são marcados, são constituídos ministros sagrados; isto é, aqueles que são consagrados e destinados a servir, cada um no seu grau, com novo e peculiar título, o povo de Deus.


" (...)"Aqueles que são admitidos na ordem do episcopado ou do presbiterato recebem a missão e a faculdade de agir na pessoa de Cristo Cabeça; os diáconos, ao invés, estão habilitados a servir o povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade".


Código de Direito Canônico, Artigos 1 e 2, Can. 1008 e 1009.


Pesquisar este blog

domingo, 29 de agosto de 2021

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O RETIRO ANUAL

Já estão abertas as inscrições para o retiro anual obrigatório segundo o Código de Direito Canônico, onde todos deverão participar, a não ser em casos pontuais, os quais deverão ser relatados oficialmente através de carta endereçada ao senhor Arcebispo. A inscrição deverá ser feita através do aplicativo Sympla, da seguinte forma:

R$ 350,00 para quem vai de ônibus

R$ 280,00 para quem vai de transporte próprio

O pagamento também poderá ser feito em 3 parcelas com vencimentos em 15/SET - 15/OUT e 15/NOV



Nenhum comentário:

Postar um comentário