O DIÁCONO PERMANENTE NA IGREJA CATÓLICA


"Com o sacramento da ordem por instituição divina, alguns dentre os fiéis, mediante o caráter indelével com o qual são marcados, são constituídos ministros sagrados; isto é, aqueles que são consagrados e destinados a servir, cada um no seu grau, com novo e peculiar título, o povo de Deus.


" (...)"Aqueles que são admitidos na ordem do episcopado ou do presbiterato recebem a missão e a faculdade de agir na pessoa de Cristo Cabeça; os diáconos, ao invés, estão habilitados a servir o povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade".


Código de Direito Canônico, Artigos 1 e 2, Can. 1008 e 1009.


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quinta-feira, 9 de setembro de 2021

ARQUIDIOCESE DE NATAL ORDENA OITO DIÁCONOS TRANSITÓROS EM CELEBRAÇÃO NA CATEDRAL METROPOLITANA

Na tarde desta quarta-feira (08), aconteceu a ordenação diaconal de oito seminaristas da Arquidiocese de Natal. Confira os detalhes na reportagem de Cacilda Medeiros e Luiza Gualberto do Setor de Comunicação Arquidiocesano.


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